Regulamento de Tarifas
CAPITULO I
Contentores

Artigo 1º
Tarifas máximas a aplicar

1 - Nas operações de embarque e desembarque de contentores no porto de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa máxima por contentor ISO com dimensões normais desde que movimentado com meios automáticos e desde que efectuado dentro do horário de funcionamento normal do terminal, e que é a seguinte:


   Euros
Serviços 20' 40' 
  Cheio Vazio  Cheio  Vazio 
Movimento de Embarque 162,03 130,77 162,03 130,77
Movimento de Desembarque
162,03
130,77162,03130,77
   
-porão/porão ("shifting")
105,10
85,04
105,10
85,04
-porão/cais/porão
202,14
163,67202,14163,67

2 -
A tarifa estabelecida no número anterior abrange as seguintes operações: 

a) Nos contentores a embarcar: Recepção e descarga do contentor de veiculo ou vagão para o parque do terminal; Carga em veiculo e transporte até ao navio; Embarque do contentor no navio.  

b) Nos contentores a desembarcar: Descarga do contentor do navio para o veiculo ou vagão; Transporte entre o navio e o parque do terminal; Descarga do parque do terminal; Carga sobre veiculo ou vagão para saída do terminal.  

c) Baldeação porão/cais/porão. Mudança de contentores a bordo do navio.  

d) Baldeação porão/cais/porão. Mudança de contentores a bordo e em terra. 

3 - A carga ou descarga de contentores directos nos casos regularmente autorizados será passível da tarifa estabelecida no nº 1 deste artigo.

4 - A armazenagem de contentores no terminal nas áreas de parqueamento é gratuita nos primeiros 5 dias. Após o 5.º dia e reportado ao primeiro dia de armazenagem serão aplicadas as seguintes tarifas:

 - Até 10 dias € 2,04/TEU/dia
 - Após 10 dias € 3,70/TEU/dia

Artigo 2º
Tarifas máximas a aplicar quando não há transporte marítimo

1 - Para os contentores cheios transportados em camião ou vagão para parque de exportação que não cheguem a embarcar e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 98,68 por contentor.

2 - Para os contentores vazios recepcionados de camião ou vagão para parqueamento no terminal e que não se destinem a embarque e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 73,80 por contentor.

Artigo 3º
Serviços Complementares

 
O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:

a) de apoio ao navio e ao equipamento

1) Peação/despeação € 1.232,14/turno   
2) Tampas € 202,14 por tampa   
3) Emissão de relatório de inspecção do estado dos contentores € 12,36 por contentor 

b) de apoio à carga 
 
1) Movimentação de carga acidentada € 1.807,31/turno   
2) Varredura de contentores € 20,52 por contentor
3) Pesagem (Convenção Solas)
            3.1) Método 1 -  Pesagem do contentor consolidado selado
                   € 116,65 por pesagem
            3.2) Método 2 - Pesagem de cada uma das mercadorias e artigos de carga e adição dos pesos obtidos
                   à tara do contentor
                   € 29,16 por pesagem.          
                     4) Inspecções:
                                4.1) NIF* € 171,12 por contentor
                                4.2) Veterinária* € 287,18 por contentor
                                4.3) Fitossanitária* € 287,18 por contentor
                                4.4) Scanner € 137,23 por unidade
                                4.5) Verificação com desconsolidação/consolidação de 50% ou mais do peso manifestado
                                       € 599,02 por contentor
                                4.6) Contentores apresentados à Alfândega e não inspeccionados
                                       € 137,23 por contentor
                                4.7) Contentores inspeccionados no parque com verificação de selo e/ou medição de temperatura
                                       € 81,72 por contentor 
                        Nota: Os serviços assinalados com asterisco incluem a eventual desconsolidação/consolidação de menos de
                                  50% do peso manifestado, movimentos extra em parque, transporte, abertura/fecho de portas, selagem
                                  e regresso ao lote.
                  
c) outros serviços complementares   

1) Embarque / desembarque de contentores requerendo movimentação especial € 202,14 por contentor 
2) Remoção de contentores a bordo requerendo movimentação especial € 131,55 por contentor 
3) Remoção de contentores vindos a cais requerendo movimentação especial € 252,70 por contentor
4) Movimento extra no parque por responsabilidade de terceiros
    € 40,86 por movimento
5) Transporte de contentores dentro do terminal por responsabilidade de terceiros
    € 14,30 por movimento

Artigo 4º
Tarifas máximas a aplicar a contentores descarregados 
com destino a embarque para outros portos (transhipment)

Os contentores desembarcados no terminal para posterior embarque para outros portos que durante a sua estadia não saiam do porto nem tenham manipulação da sua carga pagarão as seguintes tarifas:

Transhipment Euros

Cheio Vazio
Contentor de 20'
203,65 169,63
Contentor de 40'
203,65
169,63
Contentor c/movimentação especial
254,41
212,04

Artigo 5º
Contentores frigoríficos

Para os serviços a prestar nestes contentores, pelo terminal, são cobradas as seguintes tarifas: 

a) Ligar / desligar contentores   

Dias de Semana:
- 08/17 h - € 43,56
- 17/24 h - € 52,58
- 00/07 h - € 62,73

Sábado:
- 08/24 h - € 59,52

Domingo/Feriado:- 08/24 h - € 64,52


b) Fornecimento de energia eléctrica     
       
Consumo de energia (por dia/cont) - € 21,34

c) Controlo de temperatura (imp/exp por dia/cont)  

2ª/6ª feira 
- € 13,64


Sábado
- € 17,72

Domingo/Feriado
- € 20,45


      
d) Mapa de temperatura (download) € 41,07

CAPITULO II
Mercadorias não contentorizadas

Artigo 6º
Tarifas máximas a aplicar

 
1 - Nas operações de carga e descarga de mercadorias fraccionadas no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por tonelada, de € 11,47. 
Esta tarifa abrange as seguintes operações:   

a) Mercadorias embarcadas: Movimento da prumada para o navio.    
b) Mercadorias desembarcadas: Movimento do navio para a prumada.    

2 - Nas operações de carga e descarga de automóveis ligeiros e veículos afins no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por unidade, de € 162,03. 
Esta tarifa abrange as operações de embarque e desembarque.   
      
3 - Nas operações de carga e descarga de veículos pesados acima de 3,5 toneladas e equipamento pesado no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por cada 6 minutos, de € 162,03. 

Esta tarifa abrange as seguintes operações:   

a) Mercadorias embarcadas: Movimento da prumada para o navio.   
b) Mercadorias desembarcadas: Movimento do navio para a prumada    

4 - Armazenagem.

Pela utilização do terrapleno para armazenagem das mercadorias não contentorizadas serão aplicadas as seguintes tarifas:   

- Até 15 dias de calendário        -  € 0,206/m2/dia    
- De 16 a 30 dias de calendário -  € 0,417/m2/dia    
- Mais de 30 dias de calendário -  € 0,818/m2/dia    


Artigo 7º
Serviços Complementares

O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares: 

a) de apoio ao navio e ao equipamento   

1) peação/despeação não especializadas € 1.232,14/turno (não inclui operações especializadas)    
2) baldeação a bordo dentro do mesmo porão € 23,04/tonelada   
3) baldeação a bordo para outro porão € 45,96/tonelada   
4) baldeação via cais € 45,96/tonelada    

b) de apoio à movimentação de mercadoria não contentorizada:   

1) pré-recepção de mercadoria € 1.067,68/turno    
2) levante de mercadoria € 1.067,68/turno    
3) pré-recepção de equipamentos pesados: € 97,55/6 minutos   
4) levante de equipamentos pesados: € 97,55/6 minutos    


CAPITULO III 
Outros Serviços

Artigo 8º
Fornecimentos de água e energia eléctrica


O Concessionário prestará os serviços acessórios de fornecimento de água e energia eléctrica aos navios atracados no terminal, mediante tarifário constante do Regulamento de Tarifas da APDL. 

Artigo 9º
Segurança

1 - O Concessionário para providenciar a aplicação das medidas estabelecidas no Código de Segurança conhecido por ISPS, e, bem assim, garantir a segurança das cargas que lhe são confiadas, aplica uma tarifa de € 10,00 por contentor movimentado.

2 - Estão isentos da tarifa a que se refere o número anterior os contentores vazios e os contentores em trânsito (transhipment).

CAPITULO IV
Validade

Artigo 10º
Período de Vigência 

As tarifas são válidas de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 e para as operações efectuadas dentro do horário normal de funcionamento do Porto de Leixões.