Regulamento de Tarifas
								Regulamento de Exploração
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	Regulamento de Tarifas
| CAPITULO I Contentores Artigo 1º Tarifas máximas a aplicar 1 - Nas operações de embarque e desembarque de contentores no porto de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa máxima por contentor ISO com dimensões normais desde que movimentado com meios automáticos e desde que efectuado dentro do horário de funcionamento normal do terminal, e que é a seguinte: 
 2 - A tarifa estabelecida no número anterior abrange as seguintes operações: 
 
 
 
 3 - A carga ou descarga de contentores directos nos casos regularmente autorizados será passível da tarifa estabelecida no nº 1 deste artigo. 4 - A armazenagem de contentores no terminal nas áreas de parqueamento é gratuita nos primeiros 5 dias. Após o 5.º dia e reportado ao primeiro dia de armazenagem serão aplicadas as seguintes tarifas: 
 
 Artigo 2º Tarifas máximas a aplicar quando não há transporte marítimo 1 - Para os contentores cheios transportados em camião ou vagão para parque de exportação que não cheguem a embarcar e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 100,67 por contentor. 2 - Para os contentores vazios recepcionados de camião ou vagão para parqueamento no terminal e que não se destinem a embarque e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 75,29 por contentor. Artigo 3º Serviços Complementares O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares: 
 
 
 
                      4) Inspecções: 4.1) NIF* € 174,58 por contentor 4.2) Veterinária* € 292,98 por contentor 4.3) Fitossanitária* € 292,98 por contentor 4.4) PIF - Peixe a granel* € 333,99 por contentor 4.5) Scanner € 140,00 por unidade 4.6) Verificação com desconsolidação/consolidação de 50% ou mais do peso manifestado € 611,12 por contentor 4.7) Verificação com desconsolidação/consolidação de 50% ou mais do peso manifestado de peixe a granel € 696,66 por contentor 4.8) Contentores apresentados à Alfândega e não inspeccionados € 140,00 por contentor 4.9) Contentores inspeccionados no parque com verificação de selo e/ou medição de temperatura € 83,37 por contentor Nota: Os serviços assinalados com asterisco incluem a eventual desconsolidação/consolidação de menos de 50% do peso manifestado, movimentos extra em parque, transporte, abertura/fecho de portas, selagem e regresso ao lote. 
 
 Artigo 4º Tarifas máximas a aplicar a contentores descarregados  com destino a embarque para outros portos (transhipment) Os contentores desembarcados no terminal para posterior embarque para outros portos que durante a sua estadia não saiam do porto nem tenham manipulação da sua carga pagarão as seguintes tarifas: 
 Artigo 5º Contentores frigoríficos Para os serviços a prestar nestes contentores, pelo terminal, são cobradas as seguintes tarifas:  a) Ligar / desligar contentores 
 
 
 
 
 
 CAPITULO II Mercadorias não contentorizadas Artigo 6º Tarifas máximas a aplicar 1 - Nas operações de carga e descarga de mercadorias fraccionadas no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por tonelada, de € 11,70.  Esta tarifa abrange as seguintes operações:    
 
 2 - Nas operações de carga e descarga de automóveis ligeiros e veículos afins no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por unidade, de € 165,30.  Esta tarifa abrange as operações de embarque e desembarque.    3 - Nas operações de carga e descarga de veículos pesados acima de 3,5 toneladas e equipamento pesado no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por cada 6 minutos, de € 165,30.  Esta tarifa abrange as seguintes operações:    
 4 - Armazenagem. Pela utilização do terrapleno para armazenagem das mercadorias não contentorizadas serão aplicadas as seguintes tarifas:    
 Artigo 7º Serviços Complementares O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:  
 
 
 
 CAPITULO III  Outros Serviços Artigo 8º Fornecimentos de água e energia eléctrica O Concessionário prestará os serviços acessórios de fornecimento de água e energia eléctrica aos navios atracados no terminal, mediante tarifário constante do Regulamento de Tarifas da APDL.  Artigo 9º Segurança 1 - O Concessionário para providenciar a aplicação das medidas estabelecidas no Código de Segurança conhecido por ISPS, e, bem assim, garantir a segurança das cargas que lhe são confiadas, aplica uma tarifa de € 12,00 por contentor movimentado. 2 - Estão isentos da tarifa a que se refere o número anterior os contentores vazios e os contentores em trânsito (transhipment). CAPITULO IV Validade Artigo 10º Período de Vigência  As tarifas são válidas de 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 e para as operações efectuadas dentro do horário normal de funcionamento do Porto de Leixões. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||


 
		 
		 
				 
				 
				


