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MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 2020-06-17 Informamos os nossos clientes que, em conformidade com a suspensão das autorizações de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos para eliminação em aterro, nos termos do Decreto-Lei nº 22/2020, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 24-A/2020, de 29 de Maio, não é permitida a movimentação de quaisquer resíduos recepcionados em território nacional após o dia 17 de Maio do corrente ano, com destino a eliminação em aterro. |